Auxílio Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes do recluso, podendo ser:
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Os pais; e
- O irmão não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Além disso, é necessário que o recluso esteja em regime fechado e seja considerado de baixa renda.
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